A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido a dependentes (como, por exemplo, cônjuge, companheiro, filhos, pais etc.) de um trabalhador segurado da Previdência Social falecido.
Contudo, cumpre mencionar que o recebimento deste benefício não é automático, ou seja, é necessário, primeiro, realizar o requerimento do benefício junto ao INSS.
Para que o requerimento seja deferido, alguns requisitos devem ser preenchidos, a saber:
– comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
– demonstração da qualidade de segurado do falecido na hora se seu falecimento; e
– demonstração da qualidade de dependente do falecido.
Assim, se tais requisitos estivem presentes, o ideal é que um advogado especialista seja consultado para acompanhamento do requerimento administrativo do benefício ou, em caso de resposta negativa da autarquia (INSS), propositura de ação previdenciária.
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