Acordo para demissão é legal?
Sim! Mas, atenção, há regras!
A demissão por acordo é legalmente possível, mas requer atenção e concordância de ambas as partes, conforme veremos a seguir.
Uma situação muito comum no ambiente de trabalho é a do empregado que deseja se desligar da empresa, porém não está disposto a abrir mão dos direitos trabalhistas garantidos pela demissão sem justa causa.
Assim, pensando em evitar problemas, tais como fraudes nas demissões (como era o famoso caso de “devolução dos 40%” da multa do FGTS, por exemplo), passou a ser permitido o acordo entre empregado e empregador para demissão amigável, mediante concessões mútuas.
Logo, o primeiro passo é negociar um acordo mútuo, o que há poucos anos era ilegal, mas que hoje já está previsto na legislação e pode ser proposto tanto pelo trabalhador quanto pela empresa.
Esse acordo mútuo é a concordância com os termos de rescisão contratual por ambas as partes. Nesta modalidade de desligamento, o empregado recebe a metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.
Dessa forma, a vantagem para o trabalhador está no recebimento de verbas que não teria direito se pedisse demissão.
Para saber mais, ou se deseja calcular valores para essa possibilidade de rescisão, entre em contato com nossa equipe de especialistas em direitos trabalhistas.