Exoneração de Alimentos

Meu filho(a) completou maioridade, já posso parar de pagar pensão?

Calma, pois não é tão simples assim!

A obrigação de pagar alimentos não cessa automaticamente, pois, além da idade, há outras situações que devem ser consideradas para encerramento ou manutenção da pensão.

Todavia, independente do motivo (maioridade, casamento, economia própria etc.), para o alimentante desobrigar-se de prestar alimentos, deverá consultar um advogado para, então, propor uma ação de exoneração de alimentos demonstrando que o alimentado não mais necessita da pensão.

Veja-se: assim como a obrigação de pagar foi estabelecida judicialmente, a desobrigação também carece de decisão (autorização) judicial!

Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades, assim, o recomendado é procurar um especialista para avaliar a possibilidade de pedir a exoneração de alimentos.